LEI Nº 3.487, DE 29 DE setembro DE 2025

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N°. 2.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 12 da Lei n.º 2.419, de 20 dezembro de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 29 de setembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.