O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Congo Vianense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de abril, em homenagem a Mãe Petronilha, percussora e guardiã dos instrumentos das bandas de congo deste município.
Art. 2º São os objetivos desta lei:
I - promover o reconhecimento histórico e cultural do congo no município de Viana;
II - preservar a tradição do congo, com as suas músicas, danças, ritos e manifestações artísticas;
III - incentivar a identidade artística local nos membros das comunidades quilombolas existentes no município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver e implementar ações alusivas ao Dia do Congo Vianense, por meio da realização de atividades culturais, educativas e de valorização das tradições afro-brasileiras, tais como:
I - apoio às bandas de congo que realizam apresentações, cortejos, ensaios e festivais;
II - fomento ao turismo local, mediante a divulgação de eventos relacionados ao congo vianense;
III - promoção de palestras, debates e seminários sobre a história do congo vianense e sua contribuição para a formação cultural da região.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 21 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.