LEI Nº 3.497, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

 

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com a sociedade civil organizada, escolas, associações culturais e entidades públicas ou privadas, atividades educativas, culturais e sociais alusivas ao “Dia do Nordestino”, com o objetivo de valorizar e preservar a cultura, história, tradições e contribuições do povo nordestino para a formação da identidade brasileira.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 03 de dezembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.