O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 310 da Lei nº 2.829, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 27 de novembro de 2025.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.