LEI Nº 3.500, DE 27 DE novembro DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor R$ 3.138.777,94 (três milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme o Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e anulação total/parcial, conforme o Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 27 de novembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

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