A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorisado a pagar ao Sr. Luiz Lúbe Segundo, de abril a junho do corrente ano,
50% de seu salário ou seja Cr$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos cruzeiros) mensais e 25% de 1º de julho à 31 de dezembro do corrente
ano, ou seja, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º -
Ficando de janeiro de 1960 em diante o requerente sem nenhum direito, salvo se
for provado a invalidez e provado que sua invalidez
foi adquirida no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta
lei correrão pela verba orçamentária e por crédito pedido pelo Executivo com
anulações de verbas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.