LEI Nº 3.502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 87 da Lei nº 1.595, de 28 dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 87.....................................................................................

 

§ 1º As despesas necessárias às atividades e ao funcionamento do IPREVI-Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, serão custeadas pela Taxa de Administração, que será de 2,3% (dois vírgula três por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Viana, apurado no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do regime, com observância das normas específicas da Secretaria do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.

 

Viana - ES, 04 de dezembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.