LEI Nº 3.502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma
do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 87 da Lei nº 1.595, de
28 dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 87.....................................................................................
§ 1º As
despesas necessárias às atividades e ao funcionamento do IPREVI-Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, serão
custeadas pela Taxa de Administração, que será de 2,3% (dois vírgula três por
cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Viana,
apurado no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do regime, com observância das normas específicas da Secretaria
do Ministério do Trabalho e Previdência.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do exercício financeiro subsequente.
Viana - ES, 04 de dezembro de 2025.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.