LEI Nº 3.504, DE 12 DE dezembro DE 2025

 

ALTERA AS LEIS Nº 3.413, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, E Nº 3.427, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA MAJORAR O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 41, da Lei nº 3.413, de 07 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025), e o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.427, de 18 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2025), passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 41 Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas para o exercício de 2025.” (NR)

 

Art. 4º .....................................................................................

 

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I - suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 27 de novembro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.