O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 87-A na Lei Municipal nº 1.897, de 28 de dezembro de 2006 (Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Viana), o qual passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º O desrespeito, pelo responsável
ou terceiros colaboradores ou interessados, às regras estabelecidas nas normas
municipais e às condicionantes previstas na licença acarretarão a multa de até
1.000(mil) VRFMV’s (Valor de Referência Fiscal do
Município de Viana);
§ 2º O procedimento interno referente
à requisição da licença para realização de eventos nos espaços públicos será
objeto de regulamentação do Poder Executivo.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.980, de 18 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 11 de fevereiro de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.