LEI Nº 3.510, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

INCLUI ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.980, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 87-A na Lei Municipal nº 1.897, de 28 de dezembro de 2006 (Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Viana), o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 87-A O uso dos bens municipais por terceiros para a realização dos eventos de naturezas recreativa, social, comunitária, cultural, religiosa, educacional ou artística dar-se-á mediante concessão, permissão ou autorização, nos termos e na forma do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, sendo vedados, entre outros instrumentos, a locação e o comodato.

 

§ 1º O desrespeito, pelo responsável ou terceiros colaboradores ou interessados, às regras estabelecidas nas normas municipais e às condicionantes previstas na licença acarretarão a multa de até 1.000(mil) VRFMV’s (Valor de Referência Fiscal do Município de Viana);

 

§ 2º O procedimento interno referente à requisição da licença para realização de eventos nos espaços públicos será objeto de regulamentação do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.980, de 18 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 11 de fevereiro de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.