LEI 351/1959, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Que anula no orçamento vigente parcial e total as seguintes verbas, para com êste recurso suplementar outras verbas e abrir créditos especiais na forma abaixo:

 

23/8.49.1

Despesas Diversas – Auxílio ao médico

Cr$

21.000,00

 

23/8.49.3

Material de Consumo - Ferramentas

Cr$

5.000,00

 

24/8.59.3

Material de Consumo – Fomento

Cr$

8.000,00

 

41/8.47.1

Pessoal VariavelReconst. de Prédios

Cr$

40.000,00

 

44/8.89.3

Material de Consumo

Cr$

19.500,00

 

6/8.99.4

Imprevistos com possíveis encargos do Município

Cr$

20.000,00

 

 

Total  Cr$.................................

113.500,00

 

Art. - Com os recursos advindos da anulação da verbas acima discriminadas, serão suplementadas as seguintes verbas e bem assim aberto os créditos especiais abaixo:

 

111/8.09.3

Material de Consumo – Despesas miúdas de Pronto Pagamento

 

 

Cr$

 

3.500,00

 

24/8.59.1

Serviço de abertura de valas

Cr$

20.000,00

 

307/8.85.1

Serviço de limpesa com roçagem da pastagem e outros pontos da cidade

 

 

Cr$

 

9.000,00

 

44/8.89.1

Calçamento de ruas, aquisição de paralelepípedos e transporte

 

 

Cr$

 

60.000,00

 

 

Total  Cr$.................................

92.500,00

 

Créditos Especiais

 

Para pagamento dos vencimentos da substituta da prof. Srª. Naly do Sacramento Freitas

 

 

Cr$

 

3.000,00

 

Para pagamento de férias regulamentares do funcionário Atílio Neves Pimentel, durante dois mezes

 

Cr$

 

6.000,00

 

Para compra de combustíveis e peças acessórias do caminhão desta municipalidade

 

Cr$

 

12.000,00

 

Total  Cr$.................................

113.500,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 21 de dezembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.