LEI Nº 3.516, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana/ES, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista tem por objetivos:

 

I - promover a conscientização sobre a importância do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, acessível, inclusivo e saudável;

 

II - estimular políticas públicas de mobilidade urbana ativa, com foco na segurança viária do ciclista e na integração com outros modais de transporte;

 

III - incentivar atividades esportivas, recreativas, turísticas e educativas voltadas ao ciclismo;

 

IV - valorizar a cultura ciclística como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, lazer e qualidade de vida;

 

V - sensibilizar a sociedade quanto à preservação ambiental, por meio da utilização de transportes não poluentes;

 

VI - fomentar parcerias com entidades civis, associações de ciclistas, escolas e organizações comunitárias para promoção de campanhas de educação no trânsito.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, apoiar e promover campanhas educativas, eventos esportivos, passeios ciclísticos, palestras, workshops e outras atividades alusivas ao Dia Municipal do Ciclista, em parceria com a iniciativa privada, organizações sociais e instituições de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 16 de março de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.