O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 87-A da Lei Municipal nº 1.897, de 28 de dezembro de 2006 (Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Viana), passa a viger coma seguinte redação:
§ 1º
O desrespeito, pelo responsável ou terceiros colaboradores ou interessados, às
regras estabelecidas nas normas municipais e às condicionantes previstas na
licença acarretarão a multa de 1.000 (mil) VRFMV’s
(Valor de Referência Fiscal do Município de Viana).
§ 2º
O procedimento interno referente à requisição da licença para realização de
eventos nos espaços públicos será objeto de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 16 de março de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.