LEI Nº 3.520, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS E QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS, NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino de Município de Viana ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia do crime, do uso de drogas, de facções criminosas e do tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

 

Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada nos termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal, que definirá o órgão, setor ou agente responsável, observadas as diretrizes da proteção integral da criança e do adolescente.

 

§ 1º Constatada a execução de músicas vedadas pelo art. 1º desta Lei, a autoridade ou agente designado adotará as medidas administrativas adequadas para assegurar a imediata cessação da conduta e o restabelecimento do ambiente escolar compatível com sua função educacional.

 

§ 2º As medidas previstas neste artigo não se destinam à restrição prévia da manifestação artística, mas sim à preservação do ambiente escolar e à proteção do público infantojuvenil, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º Qualquer cidadão que verifique a ocorrência descrita no art.1º da presente Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 10 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.