LEI Nº 3.521, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE AÇORIANO E DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA AÇORIANA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana/ES, o Dia Municipal do Imigrante Açoriano e de Valorização da Cultura Açoriana, a ser comemorado anualmente em data móvel definida no período da Festa do Divino Espírito Santo, conforme calendário oficialmente divulgado pela organização do evento.

 

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se o período da Festa do Divino Espírito Santo aquele definido anualmente pela respectiva comissão organizadora, ordinariamente celebrada por ocasião da Solenidade de Pentecostes, conforme o calendário litúrgico ocidental da Igreja Católica, sendo comemorada, comumente, entre os meses de maio e junho.

 

§ 2º A data e o período oficiais da comemoração serão divulgados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por meio dos canais oficiais, para fins de calendário municipal de eventos e apoio institucional.

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Imigrante Açoriano e de Valorização da Cultura Açoriana” integra o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Turismo, e em parceria com a Paróquia local, entidades culturais, associações comunitárias, escolas, universidades e organizações da sociedade civil, poderá incentivar e apoiar:

 

I - atividades educativas sobre a história da imigração açoriana em Viana, memória social, patrimônio imaterial e educação patrimonial;

 

II - realização de eventos culturais, artísticos, gastronômicos e de artesanato ligados à tradição açoriana;

 

III - pesquisas, publicações e exposições sobre a contribuição açoriana na formação de Viana;

 

IV - intercâmbios e parcerias com instituições dos Açores e com municípios brasileiros de tradição açoriana;

 

V - ações de promoção do turismo cultural e religioso associados à Festa do Divino Espírito Santo.

 

Art. 4º Fica reconhecida a contribuição histórica, social, religiosa, cultural e econômica dos imigrantes açorianos na formação do Município de Viana/ES, devendo o Poder Público promover sua valorização, preservação e difusão.

 

Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Semana Municipal da Cultura Açoriana de Viana, a realizar-se dentro do período oficial da Festa do Divino Espírito Santo, com programação pedagógica, cultural e turística articulada com as redes municipal de ensino e de cultura.

 

Art. 6º A implementação desta Lei não implica aumento de despesa obrigatória, podendo as ações ser executadas com recursos orçamentários próprios já previstos, convênios, parcerias e captação de recursos, observada a legislação vigente.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 10 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.