A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento vigente (parcialmente) o saldo das seguintes
verbas:
Verbas |
Discriminação |
Anulação |
|
Total |
|
24/8.59.1 |
Pessoal
Variavel |
Cr$ |
8.734,00 |
|
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41/8.87.1 |
Reconstrução
de Prédios |
Cr$ |
10.000,00 |
|
|
6/8.99.4 |
Imprevistos
com possíveis encargos |
Cr$ |
10.000,00 |
Cr$ |
28.734,00 |
Art. 2º - Com
êstes recursos advindos das anulações acima discriminadas, fica aberto um
crédito especial da importância de Cr$ 28.734,00 (vinte e oito mil setecentos e
trinta e quatro cruzeiros) para liquidação do crédito restante inscrito nesta
Prefeitura em favor do Sr. Francisco Palassi, o qual se prende a serviços de
ordem rural.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 21 de dezembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.