O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o “Dia do Sindicalista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de março.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover em parceria com entidades sindicais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, atividades educativas, culturais e comemorativas alusivas ao Dia Municipal do Sindicalista, incentivando a reflexão sobre a importância do movimento sindical e seus representantes históricos e atuais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de abril de 2026.
FABIO LUIZ DIAS
Prefeito Municipal de
Viana - Em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.