LEI Nº 3.522, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI O DIA DO SINDICALISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o “Dia do Sindicalista”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de março.

 

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover em parceria com entidades sindicais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, atividades educativas, culturais e comemorativas alusivas ao Dia Municipal do Sindicalista, incentivando a reflexão sobre a importância do movimento sindical e seus representantes históricos e atuais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 10 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.