LEI Nº 3.523, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

INSTITUI O “DIA DO FUTEBOL DE VÁRZEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o “Dia Municipal do Futebol de Várzea”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de julho.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover e incentivar a realização de atividades comemorativas e esportivas alusivas à data, em parceria com entidades comunitárias, associações esportivas e demais organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.