O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o “Dia Municipal do Futebol de Várzea”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de julho.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover e incentivar a realização de atividades comemorativas e esportivas alusivas à data, em parceria com entidades comunitárias, associações esportivas e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 17 de abril de 2026.
FABIO LUIZ DIAS
Prefeito Municipal de
Viana - Em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.