LEI Nº 3.524, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES DE VIANA - CDL VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Viana (CDL Viana), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.682/0001-38, com sede e foro no município de Viana/ES, com endereço à avenida Espírito Santo, 59, quadra 08, sala 101 Viana/ES, CEP: 29135-508.

 

Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública concedida à entidade poderá ser revogada ou cassada, observando-se os seguintes critérios:

 

I - a revogação da declaração ocorrerá quando a entidade se tornar inativa ou se extinguir, sendo formalizada por meio de decreto do Poder Executivo;

 

II - a cassação da declaração ocorrerá por decisão fundamentada do Poder Executivo, após a instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes situações:

 

a) substituição dos fins estatutários ou recusa em prestar serviços compreendidos em seus objetivos, sem justificativa;

b) alteração de sua denominação sem comunicação à Prefeitura Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias da averbação no Registro Público;

c) eleição de nova diretoria sem a comprovação da idoneidade moral de seus membros;

d) negar-se a prestar serviço compreendido em fins estatutários;

e) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto;

f) deixar de cumprir as exigências desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.