LEI Nº 3.526, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

Institui o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino situadas na zona rural do Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o Programa Educativo “Pequeno Agricultor”, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino situadas na zona rural.

 

Art. 2º O Programa Educativo “Pequeno Agricultor” tem por objetivo promover a educação ambiental e agrícola entre os estudantes da rede municipal de ensino da zona rural, incentivando a valorização do trabalho no campo, o desenvolvimento sustentável e a permanência das famílias no meio rural.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação do Programa Educativo “Pequeno Agricultor”, podendo desenvolver projetos pedagógicos, atividades práticas e ações educativas voltadas à realidade da agricultura local, bem como firmar parcerias ou convênios com órgãos públicos, instituições de ensino, cooperativas, associações rurais e entidades privadas.

 

Parágrafo único. O Programa Educativo “Pequeno Agricultor” deverá contemplar, entre outras ações educativas:

 

I - a conservação do solo, da água e dos recursos naturais;

 

II - a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável de insumos agrícolas, visando à proteção do meio ambiente e à saúde dos trabalhadores rurais;

 

III - o incentivo à agricultura familiar e à permanência das famílias no meio rural;

 

IV - a valorização da produção agrícola local e da segurança alimentar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 09 de abril de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.