O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 114 da Lei Municipal nº 3.210, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 114 Constituem receitas do Fundo
Especial de Meio Ambiente:
.................................................................................................
.................................................................................................
XI - recursos financeiros provenientes de
compensação ambiental decorrentes de licenciamento ambiental, termos de
compromisso, condicionantes, acordos ou instrumentos congêneres, inclusive
aqueles firmados com pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao Fundo
Especial de Meio Ambiente - FEMA para aplicação em ações, programas, projetos e
políticas públicas ambientais no âmbito do Município de Viana.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 17 de abril de 2026.
FABIO LUIZ DIAS
Prefeito Municipal de
Viana - Em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.