LEI Nº 3.527, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.210, DE 19 DE ABRIL DE 2022, PARA ACRESCENTAR INCISO AO ART. 114, QUE DISPÕE SOBRE AS RECEITAS DO FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE - FEMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 114 da Lei Municipal nº 3.210, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

 

Art. 114 Constituem receitas do Fundo Especial de Meio Ambiente:

 

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XI - recursos financeiros provenientes de compensação ambiental decorrentes de licenciamento ambiental, termos de compromisso, condicionantes, acordos ou instrumentos congêneres, inclusive aqueles firmados com pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao Fundo Especial de Meio Ambiente - FEMA para aplicação em ações, programas, projetos e políticas públicas ambientais no âmbito do Município de Viana.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de abril de 2026.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana - Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.