LEI Nº 3.531, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

Institui o Dia Municipal e a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Bucal no Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Viana, o Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 25 de outubro, e a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Bucal, a ser realizada na semana em que estiver compreendida aquela data.

 

Parágrafo único. O Dia e a Semana de que trata o caput passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.

 

Art. 2º O Dia e a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Bucal têm como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da saúde bucal, com ênfase na prevenção de doenças, na promoção de hábitos saudáveis e no acesso aos serviços públicos de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização da Saúde Bucal, o Poder Público Municipal poderá promover ações educativas e preventivas voltadas à população, preferencialmente mediante planejamento prévio e articulação intersetorial, tais como:

 

I - campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal;

 

II - palestras educativas em escolas e unidades de saúde;

 

III - orientações sobre higiene bucal e prevenção de doenças odontológicas;

 

IV - atividades educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde.

 

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:

 

I - unidades de saúde do Município;

 

II - instituições de ensino públicas e privadas;

 

III - profissionais e entidades da área odontológica;

 

IV - instituições de ensino superior e cursos da área da saúde;

 

V - organizações da sociedade civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 14 de maio de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.