O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no
âmbito do Município de Viana, o Dia Municipal de Conscientização da Saúde
Bucal, a ser comemorado anualmente em 25 de outubro, e a Semana Municipal de
Conscientização da Saúde Bucal, a ser realizada na semana em que estiver
compreendida aquela data.
Parágrafo único. O Dia e a Semana de que trata
o caput passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Viana.
Art. 2º O Dia e a Semana Municipal de
Conscientização da Saúde Bucal têm como objetivo promover a conscientização da
população sobre a importância da saúde bucal, com ênfase na prevenção de
doenças, na promoção de hábitos saudáveis e no acesso aos serviços públicos de
saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de
Conscientização da Saúde Bucal, o Poder Público Municipal poderá promover ações
educativas e preventivas voltadas à população, preferencialmente mediante
planejamento prévio e articulação intersetorial, tais como:
I - campanhas de conscientização sobre a importância
da saúde bucal;
II - palestras educativas em escolas e unidades de
saúde;
III - orientações sobre higiene bucal e prevenção de
doenças odontológicas;
IV - atividades educativas e preventivas voltadas à
promoção da saúde.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão
ser realizadas em parceria com:
I - unidades de saúde do Município;
II - instituições de ensino públicas e privadas;
III - profissionais e entidades da área odontológica;
IV - instituições de ensino superior e cursos da área
da saúde;
V - organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 14 de maio de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.