LEI Nº 3.533, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

Altera a Lei nº 3.202, de 4 de janeiro de 2022, para instituir o regime de apoio operacional ao Poder Legislativo no âmbito da Guarda Municipal de Viana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A à Lei nº 3.202, de 4 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 13-A Fica instituído o Regime de Apoio Operacional ao Poder Legislativo, destinado à atuação da Guarda Municipal em atividades de segurança institucional da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 1º O regime de que trata o caput será executado em observância ao que prevê o Título III da presente Lei e o seu respectivo regulamento, não podendo prejudicar o funcionamento regular dos serviços da Guarda Municipal.

 

§ 2º O regime será implementado mediante convênio a ser celebrado com a Câmara Municipal de Viana, o qual estipulará as condições de execução, operacionalização, controle e fiscalização das atividades.

 

§ 3º O convênio estabelecerá a forma de reembolso ao Município de Viana dos valores pagos aos servidores no âmbito deste artigo, a título de escalas extraordinárias executadas e demais encargos.

 

§ 4º As escalas realizadas no âmbito deste artigo serão limitadas a 04 (quatro) mensais e não se computarão para fins da vedação mensal prevista no § 1º do Art. 13 desta Lei, desde que observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e os limites legais de jornada de trabalho.

 

§ 5º É vedado o pagamento direto de qualquer valor pela Câmara Municipal aos Guardas Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 28 de maio de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.