LEI Nº 3.539, DE 18 DE JUNHO DE 2026

 

Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Leucemia no Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Leucemia, a ser celebrado anualmente em 04 de setembro.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Leucemia terá como objetivos:

 

I - Sensibilizar a população sobre a leucemia, seus fatores de risco, sinais e sintomas;

 

II - Estimular a doação de sangue e medula óssea, em parceria com hemocentros e associações de pacientes;

 

III - Promover campanhas educativas e ações de conscientização em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;

 

IV - apoiar pacientes, familiares e cuidadores, fortalecendo redes de solidariedade, orientação e acolhimento;

 

V - Fomentar a capacitação de profissionais da saúde sobre protocolos de diagnóstico precoce e tratamento da leucemia;

 

VI - Incentivar estudos, pesquisas e programas de prevenção da leucemia no âmbito municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá:

 

I Desenvolver campanhas de conscientização, palestras, seminários e eventos públicos;

 

II - Estabelecer parcerias com entidades de saúde, universidades, associações e órgãos públicos;

 

III - Divulgar, anualmente, informações sobre doação de sangue e medula óssea em meios de comunicação municipais e redes sociais oficiais;

 

IV - Elaborar relatórios sobre as ações realizadas, para acompanhamento e aprimoramento das políticas de conscientização.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 18 de junho de 2026.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.