O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 15 da Lei 3.202, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 A Gratificação por Escala
Extraordinária de trabalho será de R$ 500,00 (quinhentos reais), por escala de
serviço cumprida.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.
Plenário Papa João Paulo II, 11 de junho de 2026.
WANDERSON BORGHARDT
BUENO
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.