LEI Nº 355/1960, DE 30 DE ABRIL DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já criado no Municipio de Viana, na forma da Lei nº 3.649 de 31 de outubro de 1959, o Orgão Rodoviário Municipal.

 

Art. - As atribuições do Orgão Rodoviário Municipal, ficará dependendo, para sua melhor orientação, do Chefe do Executivo Municipal, a quem compete da assistencia com os meios necessários para a execução das obras rodoviárias e sua conservação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de abril de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.