A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento da
despesa do corrente exercício as seguintes verbas:
302/8.63.2- |
Serviço
de água e
esgoto-Instalação de água na Vila de Araçatiba |
10.
600,00 |
44/8.63.
2- |
Aberturas
de Ruas - Diarista para êste serviço |
15.000,00 |
5/8.73.4- |
Despesas
Diversas- Pagamento a Credores sobre Indenizações-(Contratos) |
80.000,00 |
|
|
105.
600,00 |
Art. 2º - Com
estas anulações acima, fica suplementada a verba nº 44/8.89.1 do orçamento vigente na importância de Cr$ 82.700,00
(oitenta e dois mil e setecentos cruzeiros ) para o calçamento público da rua
Paulo Viana, e de Cr$ 22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos cruzeiros), para
pagamento dos vencimentos do Superintendente do Órgão Rodoviário Municipal,
criado pela lei nº 355
de 3/5/ 960.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.