LEI Nº 382/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Que anula parcialmente no orçamento da despesa a verba nº 41/8.87.1- Reconstrução de Prédios - Pessoal Variavel, a importância de Cr$ 14.668,50 (quatorze mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) Material de Consumo do orçamento vigente.

 

Art. - Com êste recurso advindo da anulação respectiva, fica suplementado a referida verba, para que possa atender ao pagamento da importância de Cr$ 14.668,50 (quatorze mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) da firma Ribeiro Brandão & Cia. Por fornecimento de material de consumo constante de material destinado ao serviço de pintura do edifício da Prefeitura e câmara Municipal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.