LEI Nº 384/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento da despesa o saldo da verba 307/8.85.3, de Cr$ 1.799,00 (hum mil setecentos e noventa cruzeiros).

 

Art. - Com esta anulação de Cr$ 1.799,00 (hum mil setecentos e noventa e nove cruzeiros) ficará suplementado a verba nº 111/8.09.3 – Material de Consumo-Despesas miudas de Pronto Pagamento, por se achar esgotada e em recursos para atender as necessidades ainda previstas neste corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.