LEI Nº 391/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Anula no orçamento da despesa lei nº 346 de 14/12/59, as seguintes verbas:-

 

Verba nº 41/8.87.1 – (Parcial)

10.000,00

 

Verba nº 44/8.89.4 – (Total)

15.000,00

 

Verba nº 5/8.37.4 – (Total)

80.000,00

 

Total Cr$

105.000,00

 

 

Art. - Com êste recurso advirão da anulação acima referido, fica suplementada a verba nº 40/8.82.1- Conservação de Estradas e Construção de Pontes do orçamento vigente, cujo saldo disponível não daria para atender aos pagamentos de acôrdo com a relação anexa (compromisso) assumido no total de Cr$ 178.990, 00 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.