A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
anulado no orçamento da despesa as seguintes verbas:-
41/8.73.4 – (Parcial) |
8.840,00 |
6/8.91.4 – (Total) |
8.000,00 |
6/8.91.4 – (Total) |
10.560,00 |
6/8.94.4 – (Total) |
96.600,00 |
Total Cr$ |
97.000,00 |
Art. 2º - Com
êste recurso fica aberto um crédito especial da
importância de Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros) para atender ao
pagamento de parte dos postes que forem empregados na linha telefônica do Posto
da Companhia Telefônica do Espírito Santo, nesta cidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.