LEI Nº 393/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa a verba número 5/8.73.4 – a importância de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. - Com êste recurso fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) para atender as despesas decorrentes com a inauguração de um Posto da Companhia Telefônica do Espírito Santo, nesta cidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.