LEI 395/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulada parcialmente a verba número 307/8.85.1 – Diaristas – 1 – Trabalhador braçal para a capina da Vila de Araçatiba, a importância de Cr$ 5.368,50 (cinco mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos).

 

Art. - Com êste recurso fica suplementada a verba nº 307/8.85.1 – 1 – Trabalhador braçal para a capina e limpesa geral da cidade, cujo saldo atender ao necessário até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.