LEI Nº 409/1961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica suplementada a verba 111/8.09.0 letra c -  Amanuense da Secretaria, na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) para cobrir a diferença de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) durante os mezes de  janeiro à dezembro do corrente exercício.

 

Art. - Os recursos advirão da anulação parcial do restante da verba 111/8.29.4 letra c -  orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.