A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementada a verba
111/8.09.0 letra c - Amanuense da
Secretaria, na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros)
para cobrir a diferença de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) durante os
mezes de janeiro à dezembro do corrente
exercício.
Art. 2º - Os
recursos advirão da anulação parcial do restante da verba 111/8.29.4 letra c
- orçamento
vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.