LEI Nº 410/1961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar proceder as suas expensas todos os reparos e limpesa de que carecem os dois cemitérios paroquiais desta cidade, para as festividades do primeiro centenário de fundação do município, a 23 de julho de 1962.

 

Art. - As despesas decorrentes correrão por conta da verba que deverá constar do orçamento do exercício de 1962, para o que deverá o Executivo, desde já, proceder o necessário orçamento de despesa.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.