A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado no
orçamento da despesa do corrente exercício as seguintes verbas:
| 
   12/8.11.1  | 
  
   Serviço
  de Fiscalisação-Gratificação ao Agente Fiscal de Araçatiba – (Anulação –
  Total)  | 
  
   Cr$  | 
  
   6.000,00  | 
 
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   41/8.29.4  | 
  
   Anulação
  Parcial – letra c) Auxilios a inativos temporários  | 
  
   Cr$  | 
  
   4.584,00  | 
 
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   | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   10.584,00  | 
 
Art. 2º - Com
êste recurso de Cr$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro
cruzeiros), fica suplementado a verba 6/8.91.4 do orçamento
vigente – Contribuição com a Previdencia Social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.