LEI Nº 411/1961, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento da despesa do corrente exercício as seguintes verbas:

 

12/8.11.1

Serviço de Fiscalisação-Gratificação ao Agente Fiscal de Araçatiba – (Anulação – Total)

 

Cr$

 

6.000,00

 

41/8.29.4

Anulação Parcial – letra c) Auxilios a inativos temporários

 

Cr$

 

4.584,00

 

 

 

 

Cr$

 

10.584,00

 

 

Art. - Com êste recurso de Cr$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), fica suplementado a verba 6/8.91.4 do orçamento vigente – Contribuição com a Previdencia Social.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.