LEI Nº 412/1961, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes verbas:

 

Orçamento da Despesa:-

 

307/8.85.4

Limpesa Pública:

 

Anulação Total -

Compra de um carrinho para os serviços de limpesa pública da Vila de Araçatiba

 

10.000,00

 

Anulação Parcial -

Compra de um carrinho para o serviço de limpesa pública da Cidade de Viana

 

7.000,00

 

308/8.88.4

Iluminação Pública:

 

 

 

Lâmpadas para a iluminação da Vila de Araçatiba

4.000,00

 

5/8.73.4

Dívida Pública:

 

 

Despesas Diversas – Pagamentos sôbre contratos por indenisações

 

20.000,00

 

 

Total Cr$

41.000,00

 

 

Art. - Com estes recursos ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

Verba - 308/8.88.4

 

 

Reforma e extensão da linha de iluminação pública da Vila de Araçatiba

20.500,00

 

Óleo para abastecer o motor de luz da Vila de Araçatiba

20.500,00

 

Total Cr$

41.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.