A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, 
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes verbas:
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   Orçamento
  da Despesa:-  | 
  
   | 
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   307/8.85.4  | 
  
   Limpesa
  Pública:  | 
  
   | 
 
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   Anulação
  Total -  | 
  
   Compra
  de um carrinho para os serviços de limpesa pública da Vila de Araçatiba  | 
  
   10.000,00  | 
 
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   Anulação
  Parcial -  | 
  
   Compra
  de um carrinho para o serviço de limpesa pública da Cidade de Viana  | 
  
   7.000,00  | 
 
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   308/8.88.4  | 
  
   Iluminação
  Pública:  | 
  
   | 
 
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   | 
  
   Lâmpadas
  para a iluminação da Vila de Araçatiba  | 
  
   4.000,00  | 
 
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   5/8.73.4  | 
  
   Dívida
  Pública:  | 
  
   | 
 
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   | 
  
   Despesas
  Diversas – Pagamentos sôbre contratos por indenisações  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   | 
  
   Total
  Cr$  | 
  
   41.000,00  | 
 
Art. 2º - Com
estes recursos ficam suplementadas as seguintes verbas:
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   Verba
  - 308/8.88.4  | 
  
   | 
 
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   Reforma
  e extensão da linha de iluminação pública da Vila de Araçatiba  | 
  
   20.500,00  | 
 
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   Óleo
  para abastecer o motor de luz da Vila de Araçatiba  | 
  
   20.500,00  | 
 
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   Total
  Cr$  | 
  
   41.000,00  | 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.