A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa o saldo disponível da verba nº
302/8.63.2- Reforço para serviços de água com o levantamento topográfico, de
Cr$ 40.956,00 (Quarenta mil novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros).
Art. 2º - Com
êste recurso ficam suplementadas as seguintes verbas:
111/8.09.3 - |
Material
de Consumo |
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Despesas
diversas de P. Pagamento |
14.000,00 |
23/8.49.4- |
Aberturas
de Valas |
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Reforço
para o serviço de aberturas de valas no interior do município |
1.000,00 |
6/8.99.4- |
Gasolina
e óleo fino para o sérvio de abastecimento do caminhão |
8.000,00 |
6/8.99.4- |
Compra
de peças e outros reparos do caminhão desta municipalidade |
10.456,00 |
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Total
Cr$ |
33.456,00 |
Art. 3º - Ainda com este recurso, fica
aberto um crédito especial da importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos cruzeiros) para pagamento ao sr. João Birchener Lúbe, serviço feito
na construção da metade da ponte no lugar Biriricas sobre o rio do mesmo nome,
que serve de divisa entre êste e o
município de Domingos Martins.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.