A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creada nesta Cidade uma
escola municipal destinada a preparar alunos para o curso de admissão ao ensino
secundário e ao aperfeiçoamento
do ensino primário.
Art. 2º - O cargo de professor será
preenchido mediante concurso, de acordo com o código dos Funcionários municipaes e, nos casos omissos, pelos Estatutos dos Funcionarios Publicos do Estado, com os vencimentos
mensaes do Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
§ único - Serão dispensados da prova de exame os candidatos que
apresentarem prova de possuírem o curso ginasial ou serem professores normalistras.
Art. 3º - A escola funcionará no horario
das 12 as 16 horas.
Art. 4º - Os recursos para atender esta
despesa estão consignado no orçamento de 1949.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir
do 1º de Janeiro de 1949.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de dezembro de 1948.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.