LEI Nº 433/1962, DE 21 DE MAIO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros) para reforçar a verba 302/8.63.4- do orçamento vigente, Despesas Diversas – Reforço para o serviço de instalação da linha adutora, serviço de água nesta cidade.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1961.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 21 de maio de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.