A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já aberto um crédito
da importância de Cr$ 27.604,10 (vinte e sete mil cruzeiros e dez centavos)
para suplementar a verba 308/8.68.4 – Reparos de conjunto gerador de luz de
Araçatiba do orçamento vigente.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1961.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agosto de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.