LEI Nº 436/1962, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já aberto um crédito da importância de Cr$ 27.604,10 (vinte e sete mil cruzeiros e dez centavos) para suplementar a verba 308/8.68.4 – Reparos de conjunto gerador de luz de Araçatiba do orçamento vigente.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1961.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agosto de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.