A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já autorisado o
Chefe do Executivo Municipal, na pessoa do snr. Benicio Pereira Cabral a entrar
em entendimentos com o Sr. Pedro Sundherus proprietários de terreno onde será
construído a Caixa de Tratamento de água, no sentido da desapropriação de uma
área de terra, medindo
Art. 2º -
Para atender a esta operação no referido local, será necessário a abertura de
um crédito especial, cujos recursos advirão do saldo disponível, possível
excesso da arrecadação ou anulações de verbas do orçamento
vigente.
Art. 3º - O ajuste de preço desta
operação, deverá ser apreciado pelo Chefe do Executivo, tendo em vista os
melhores propósitos da desapropriação respectiva.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.