LEI Nº 445/1962, DE 30 DE OUTUBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já acrescido, como suplemento a verba n 302/8.63.4 do orçamento vigente: Reforço para o serviço de Instalação da Linha Adutora, serviço de água nesta cidade) da importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), para com que , com este recurso possa atender aos serviços em apreço.

 

Art. 2º - Os recursos para esta disponibilidade esta sendo recolhida a esta Prefeitura pelo SESP conforme o Termo Aditivo nº III ao Convênio firmado com esta Prefeitura, para pagamento do pessoal variável no serviço de Instalação de Agua desta cidade, comprovado pelo ponto fornecido pelo S.E.S.P.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de outubro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.