LEI Nº 451/1962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento das Comissões de 4% (quatro por cento) ao Dr. Moacyr Barbosa Soares, nomeado procurador deste município para receber a verba consignada no Orçamento da União de Cr$ 2.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros) destinada a Instalação de luz e energia Elétrica no 2º Distrito de Araçatiba neste município.

 

Art. 2º - Estes recursos advirão da anulação parcial da verba 6/8.99.4 (para a festa do Centenario do município em 23/7/962) do Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1962.

 

DOMINGOS PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.