LEI Nº 46/1948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento da despesa do exercício financeiro em curso, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

§ único - O credito destina-se a um abono de natal a pobresa desamparada de nosso municipio.

 

Art. 2º - Os necessários recursos para atender a despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do saldo existente na Receita extra-orçamentaria verificada no presente exercicio.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.

 

HERIVALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.