A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento da
despesa do exercício financeiro em curso, o crédito especial de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros).
§ único - O credito destina-se a um abono
de natal a pobresa desamparada de nosso municipio.
Art. 2º - Os necessários recursos para
atender a despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta do saldo
existente na Receita extra-orçamentaria verificada no presente exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.
HERIVALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.