A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao
pagamento do abono de emergência em favor dos Srs. Prefeito Municipal e
Vereadores Municipais dêste município durante o
corrente exercício de 1962.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
presente lei correrá pela anulação da verba 441/8.87.1
– Conservação de Próprios, parte parcial da referida verba.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.