LEI 465/1962, DE 22 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para pagamento da C.O.F.A. de Fomento Agrícola – Patrulha Mecanizada de Vitória, pelos serviços prestados na Construção da Estrada Municipal entre os lugares Calabouço-Piapianguí e Formate, deste município.

 

Art. 2º - Os recursos advirão da anulação parcial da verba 6/8.99.4 – Para pagamento da Escelsa Cia. Rio Bonito, e bem assim da anulação parcial da verba 5/8.87.4 – Credores Municipais, na forma do Quadro demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.